
De acordo com a Portaria CAT 90/2014 da Fazenda do Estado de São Paulo, os cartórios de registro de notas ao reconhecer firma no recibo de transferência de propriedade de veículos, passam a serem obrigados a informar o Fisco Paulista.
O notário terá que enviar uma cópia frente e verso do Recibo de transferência do veículo, autenticado, para o sítio do Fisco Paulista.
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