
Em caso de incapacidade temporária ao trabalho por prazo superior a 15 dias, o trabalhador poderá ao INSS o benefício do auxílio-doença, o qual será concedido mediante perícia médica do INSS, por prazo certo.
Mas o trabalhador ainda continuar doente e não puder voltar ao trabalho, pode pedir a prorrogação do benefício, através de pedido próprio denominado "PP- Pedido de prorrogação dos benefícios de auxílio-doença".
O prazo para requerer a prorrogação do benefício é de 15 (quinze) dias anterior a data da cessação automática do benefício, nos termos da IN INSS/PRESS n.º 77/2015, mediante agendamento de nova perícia-médica.