O governo paulista através da Lei n.º 15.923 de 15/10/2020, alterou a Lei do Ipva no tocante as isenções.
Antes da mudança, pessoas com deficiência física, assim consideradas pela perícia do Detran e que necessitam de carros adaptados para dirigir, mas que não eram obrigatoriamente grande modificação (p. ex. Acelerador na mão para carros), bastando pequenas modificações que já vinham de fábrica (p. ex. Câmbio automático, direção hidráulica) poderiam ter a isenção só IPVA.
Por isto era comum vermos pessoas com deficiências físicas “moderadas”, tais como tendinites de mãos e braços , síndrome do túnel do Carpo, síndrome do manquito rotador, ou lesões de coluna ( pinos) ou de joelhos, tendo a isenção do ipva reconhecida pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.
Mas agora com a mudança da lei do IPVA, todos as pessoas deficiência física “leve” ou “moderada” perderam o direito a isenção do imposto.
Pela nova lei só a deficiência física grave, para qual precise “customização” e adaptação do carro, exclusivamente feita para sua condução é que terão o direito a isenção do ipva, além disto, para concretizar o reconhecimento da isenção terão que passar com o carro por perícia (vistoria) do DETRAN anualmente.
Com esta mudança certamente dificultará em muito a isenção do IPVA para veículos zero km, pois as adaptações para deficiências graves via de regra não são feitas pelas montadoras, restringindo-se assim aos veículos usados.
A mudança ocorrida agora, certamente, ensejará intensa disputa judicial, levando a discussão sobre a existência do direito adquirido a isenção e sobre a inconstitucionalidade da lei, por ferir o princípio da igualdade constitucional e a dignidade da pessoa humana.
No que se refere ao direito adquirido do STF já se posicionou várias vezes sobre o tema e entende que não existe direito adquirido a isenção do imposto quando há mudança da lei.
Já o segundo tema, este sim, em nosso sentir sentir terá mais chances de vitória nos tribunais, pois existem inúmeras decisões, inclusive uma recente do STF, dizendo que deve prevalecer o direito à igualdade e dignidade da pessoa humana no se refere a isenção para as pessoas com deficiência, assim, pessoas com deficiência física “leve” ou “moderada” que precisem de veículos adaptados que venham de fábrica, mas não obrigatoriamente customizados teriam direito a isenção.
Como a lei é extremamente recente, teremos que aguardar as decisões judiciais futuras, para analisar melhor como os tribunais vai se posicionar, mas existem grandes possibilidades de terem êxito.
Esse governador já retirou o nosso direito de andar nas ruas de SP nos dias de rodízio, o que dificultou quem depende de consultas médicas e é penalizado com as multas. Agora não falta mais nada com essa nova atitude arbitrária de um político egocêntrico e EGOÍSTA
Tenho 69 anos e minha CNH desde 2014 com problemas de lesão no manguito rotador com 2 cirurgias ortopédicas no OD, e agora partido para 1 no OE , o que esperar desse governo arbitrário.