A Justiça Federal em Marília/SP reconheceu o que mesmo que atualmente não esteja com os sintomas do Câncer presente (câncer em atividade), portanto, não está passando por tratamento de quimio ou radioterapia o direito à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria permanece.
No caso, o requerente é aposentado e em 2009 teve diagnóstico de Câncer, se submetendo ao tratamento e atualmente não está com a doença ativa no corpo, motivo este que levou o INSS negar a isenção do imposto de renda.
No entanto, o entendimento que prevalece atualmente na Justiça é que a ausência de sintomas da moléstia grave, especialmente, do Câncer não retira o direito à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria oficial e complementar.
Seguindo este entendimento a Justiça Federal de Marília neste nosso processo reconheceu a isenção do IRPF sobre a aposentadoria do INSS e FUNCESP, determinando ainda a devolução de todo o imposto pago desde o surgimento da doença até a presente data, devidamente atualizado.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS !
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