O STF ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5534, contra a previsão contida no Código de Processo Civil de 2015, em qual se determina que o Estado Federado pague a requisição de pequeno valor em 60 (sessenta) dias da data do recebimento da ordem, manteve o prazo legal para pagamento.
O STF entendeu que não cabem aos Estados legislarem a seu bel prazer sobre prazo de pagamento, por dois motivos: 1 – é matéria de Direito Processual Civil, que cabe exclusivamente a União Legislar; 2 – é necessário haver uma uniformização nacional do prazo de pagamento, portanto, é lei federal que deve regulamentar.
Além disto o STF afirmou que apesar de a Constituição Federal permitir que os Estados estabeleçam os valores máximos para pagamento da dívida judicial por meio da chamada requisição de pequeno porte, ou seja, pequenas dívidas, não permitiu que estes estabelecessem o prazo que lhes conviessem para pagar.
Trata-se de uma vitória aos credores de pequenos valores dos Estados, reconhecido por processo judicial, que apesar de muitas vezes terem renunciar a valores para poder optar pela forma de pagamento do RPV, ainda teriam que esperar a “boa vontade” do Estado em pagar estas pequenas dívidas.
Se falam muito sobre prazos, mas ainda persiste duvidas. O pagamento de RPV será em 60 dias ou 2 meses?
Se for 60 dias, será contado em dias uteis, ja em 2 meses os credores receberão mais rápido, pois, assim será no
máximo 61 dias corridos. Qual o correto?
Olá
São 60 dias úteis da data da ciência (intimação) para pagar.
Em processo sempre serão dias úteis
Att
Leandro
Bom dia, existe alguma Instrução Normativa que deixe patente e incontestável de que o PRAZO É CONTADO EM DIAS CORRIDOS? Embora o CPC ao meu sentir deixe claro, ainda existem juízes que contam em dias úteis,por ausência de instrução de tribunal superior
.
Rodrigo
Particularmente ainda entendo ser prazo em dias úteis, mas existe resolução 103/19 do cnj dizendo que são dias corridos.
Att
Leandro Lino .’.
Prazo de pagamento de rpv é contado em dias corridos, pois é prazo material e não processual. Inclusive há resolução do CNJ sobre isso.
Heleno,
Existe a Resolução n. 103/2019 do CNJ dizendo que é dias corridos. No JEF e JEFAZ não há qualquer dúvida, mas no Ordinário, ainda entendo que sejam dias úteis por se tratar de prazo processual.
att,
Leandro Lino .´.
Negativo são 60 dias corridos está na lei para recebimento do RPV
corrigindo: A Resolução 303/2019 do CNJ disciplinou no âmbito do Poder Judiciário a expedição, gestação e pagamento das Requisições judiciais, bem como resolvendo sobre os respectivos procedimentos operacionais. Assim, o art. 80, da REsolução, determina o prazo em dias corridos.
Bom dia!
Não me parece que o artigo 80 da Resolução 303/2019 detenha esse alcance, pois vários prazos são mencionados no seu teor, e muitos de natureza claramente processual (art. 9º, §2º; art. 68, §1º).
Ao que parece o artigo 80 está voltado para os prazos relativos ao “cumprimento da presente Resolução”, ou seja, prazos que tem a ver com o implemento da resolução penas unidades judiciárias. Mas ainda estou em dúvida, pois os tribunais não são claros a respeito da contagem em dias contínuos ou úteis para as RPV’s.
A RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ, EM SEU ART. 80, DETERMINA O PAGAMENTO EM DIAS ÚTEIS.
corrigindo. .. A RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ DETERMINA O PAGAMENTO DA RPV EM DIAS CORRIDOS. VEJAMOS:
“Art. 80. Os prazos relativos ao cumprimento da presente Resolução são contados em dias corridos.”
O prazo é contado em dias corridos, pois, se trata de direito material e dias úteis, se aplicam, somente, nos casos de direito processual.
Fernando
Em verdade este prazo e processual e não de direito material.
Att
Leandro Lino .’.
Dr. Lino senhor poderia informar embasamento jurídico com jurisprudência indicando prazo em dias úteis???
O embasamento e a previsão no próprio cpc, ratificado pelo stf.
Todavia, tem entendimentos com base na resolução 313/19 do cnj, salvo engano, que o prazo são dias corridos.
Na praxis os cartórios trabalham via de regra com prazo de dias úteis.
Att
Leandro
Não explicou, nem convenceu. Qual previsão do CPC atesta que o prazo para pagamento de RPV é prazo processual? Onde o STF ratificou isso?
Mali,
Não tenho que explicar, nem convencer de nada.
Por favor mantenha a educação.
Att,
Leandro
O prazo são 2 meses, como o código fala e não 60 dias. Entende-se que o prazo de 2 meses seria 60 dias, e esses são 60 dias corridos da data do recebimento da ordem, conforme estabelece o código e foi ratificado pelo STF. Pagamento de RPV não se trata de prazo processual e sim prazo de direito. Alguns operadores do direito que fazem essa confusão pelos prazos serem contatos a priori em dia útil no CPC, contudo há prazos não contados úteis, como quando o juiz despacho para tal ato ser feito em horas, e essas horas são corridas e não úteis, ou ainda prazos impróprios para manifestação do MP ou PGE, além claro destes prazos de direito, como pagamento de RPV
Prezado Marcos
Não se trata de prazo impróprio, que são os que não existem sanção pelo descumprimento.
Trata-se de prazo para cumprimento de ato processual, de obrigação de pagar, o qual previsto no CPC, é contado em dias úteis.
Exceção é o JEFAZ cuja previsão legal são prazos em dias corridos.
Temos sim a Resolução do CNJ dizendo que se tratam de prazos em dias corridos, todavia, ainda entendo que se tratam de prazo em dias úteis, ademais disto, na praxis, e não sei se isto você o tem, sempre contam em dias úteis.
Mas se quer debater o tema, podemos conversar, mas aqui não é o palco para isto.
Abraços,
Leandro Lino .´.
Boa noite, meu processo apareceu contagem de prazo do ato. O que significa? Como saber se o ente devedor recebeu a notificação de pagamento?
Obrigado.
Infelizmente só seu advogado para lhe informar. Não podemos falar nada por ética
Boa tarde doutor Lino, meu alvará da rpv de um processo trabalhista foi expedido dia 27/01/22, qual o prazo para pagamento 60 dias corridos ou uteis, e normalmente e respeitado esse prazo pra pagamento.
E uma discussão enorme.
Existem entendimentos dos dois caminhos. Na prática vejo os juízes usarem o prazo por dias úteis
Att
Leandro lino .’.
Bom dia!
Citando parte da notícia:
“O STF entendeu que não cabem aos Estados legislarem a seu bel prazer sobre prazo de pagamento, por dois motivos: 1 – é matéria de Direito Processual Civil, que cabe exclusivamente a União Legislar”
Se o prazo de pagamento da RPV é matéria processual, então a contagem deveria ser em dias úteis, pois se trata de prazo processual.
Não poderia o STF declarar a inconstitucionalidade de lei estadual (ou municipal) que altere o prazo de pagamento da RPV motivando se tratar de matéria de Direito Processual Civil (de competência exclusiva da União) e esse prazo não ser considerado processual, contado, pois, em dias úteis.
O art. 219 do CPC dispõe que os prazos em *dias* serão computados como úteis.
2 meses não é a mesma coisa 60 dias.
O prazo fixado no art. 535, §3º, II, do CPC, diz 2 meses.
Portanto, sequer faz sentido contar dias, úteis ou corridos, porque o dia do vencimento é o mesmo número do dia do início.
1 mês a partir de 1 de janeiro é 1 de fevereiro; 2 meses é 1 de março.
Se fosse para contar em dias, estaria escrito dias. Não é?
Art. 49. A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
§ 1º Da requisição constarão os dados indicados no art. 6º desta Resolução, no que couber. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
§ 2o Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
§ 3o O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora.
§ 4o A requisição poderá ser apresentada ao tribunal, havendo descentralização de recursos orçamentários pela Fazenda Pública para tal fim, na forma de convênio ou de lei própria.
Para mim está claro, que o prazo é de 2 (dois) meses, ou seja, 6o dias corridos, caos contrário, aplica-se o § 3º
Decisao TJ AC, prazo para pagamento de RPV de ser dias corridos. Em conformidade com a resolucao 303/19 CNJ.
Nr . julgado :
TJ-AC – Processo Administrativo PA 01003765820218010000 Rio Branco (TJ-AC)
Jurisprudência•Data de publicação: 05/08/2021
Gostaria de saber sobre o recesso forense, os 60 dias param de contar, a RPV foi expedida 02.12.2022 e o prazo final que aparece é 31.03.2023, está certo, posso fazer algo antes disso?
Dr. Leandro Lino o Sr. é procurador do estado? O STF entende de fato que é prazo processual. Porém, esta prazo do R.P.V deve ser observado em dias corridos, em que pese ser prazo processual.
Dr.
Sou advogado privado.
A questão do rpv foi resolvido pelo cnj já.
Att
Leandro
Gostaria de saber qual o prazo , após audiência em que foi reconhecido o direito do autor da ação, que juiz tem para enviar a ordem de pagamento para o INSS pagar as RPVs?
Pergunto isso pois tem 10 meses que aconteceu audiência em que me foi dado o direito de receber tal valor e até agora não foi liberado a verba. Pergunto ao meu advogado e ele diz que só depende do juiz agora.
Paulo
Por questão de ética não comentamos processos de outros colegas.
Att
Leandro lino .’.
Minha Rpv foi espedida 25/03/2023 era pra ser paga 25/052023 e ate a da de hoje dia 09/06/2023 nenhuma rpv liberada porque tanta demora ja que são 60 dias corridos!