A previdência completar, seja fundo de pensão (fapi) ou pgbl são isentos do imposto de renda se for possuidor de moléstia grave/ profissional.
Mesmo que seja via resgate ou recebimento único antecipado não deixa de ter a isenção do imposto de renda por moléstia grave.
A Receita Federal sempre negou está isenção, mas recentemente após várias decisões judiciais contrárias a ela, passou a admitir, inclusive publicou uma consulta a lei dizendo que reconheceu.
A solução de consulta número 6002/2021, traz este entendimento claramente.
Todavia como é um parecer jurídico, não tem força vinculante ou seja, os fiscais da Receita podem continuar negando a isenção do imposto de renda por moléstia grave, como na prática continuam fazendo
Desta forma, ainda se faz necessário lutar na Receita Federal, apresentando vários recursos e/ou ingressar judicial.
Em nossa atuação seguimos lutando para que nossos clientes tenham seus direitos reconhecidos a isenção do imposto de renda por moléstia grave para efetuar resgate parcial ou único sem a cobrança do imposto de renda.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!
sou aposentada há muitos anos, gostaria de saber se asma crônica é um dos motivos para isenção de imposto de renda cobrado na fonte sobre salário.
Olá Yara,
Infelizmente a asma está fora da lista de isenções.
Att.
Boa tarde. Sou pai aposentado com molestia grave e isencao de IR. No resgate BB PREV PGBL regressivo, o beneficiario para o meu filho de 21 anos, não tenho esse direito, apesar de ter sido o responsavel pelas contribuicoes? Obrigado
Olá Augusto.
Se ele é titular no plano não tem a isenção.
Att,
Leandro