O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o pagamento de plantões médicos a servidores públicos tem caráter de renda, portanto, é tributável com imposto de renda.
Apesar de existir Lei Estadual dizendo que a remuneração destes plantões seriam de caráter indenizatório, o STJ entendeu que a semelhança do pagamento de hora extra ao trabalhador da iniciativa privada, os pagamentos feitos a médicos públicos a título de plantões realizados, correspondem diretamente ao trabalho exercido e não a ressarcimento de alguma despesa.
Assim no julgamento do RMS 52.051-AP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 11/05/2021, formou-se a seguinte tese: “Incide Imposto de Renda sobre verba paga como contraprestação de plantões médicos.”
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