A Receita Federal em Brasília reconheceu em processo administrativo que a previdência complementar privada é isenta do imposto de renda por moléstia grave e moléstia profissional, independente de resgate ou não.
O resgate total de previdência, para os que possuem moléstia grave e aposentado e isento do imposto de renda.
Este foi o entendimento da Receita Federal em Brasília ao julgar nosso processo de restituição do imposto de renda retido sobre o resgate total do fundo de previdência ( PREVI), feito em 2016, e com moléstia grave desde 2013.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!
Por gentileza, Dr. Lino, pode enviar-me cópia – via -email- da decisão da receita a respeito do assunto? Tive retenção de IR na liquidação de VGBL e desde 193 estou isento de retenção do IR por causa de ADENOCARCINOMA (D-10/60
Olá Sr Antônio
A vgbl não entra na isenção pela doença.
Att
Leandro
Agradeço pela atenção e informação.
Crodialmente,
Antonio Borro
O que se entende por molestia grave?
gostaria de saber o que o inss entende por doença grave, eu sou portador (ha 14 anos) de HAS.hipercolesterolemia prostatismo e ateromatose de carótidas com paralisia parcial do lado esquerdo, atualmente em tratamento ambulatorial, gostaria de saber o q devo fazer pra não pagar imposto de renda, agradeço se me enviar informações.
Sr Geraldo
Estou tentando falar contigo no celular e não consigo, favor me passar outro telefone para conversarmos.
Att
Leandro
Boa tarde: Também tentei ligar e não consegui, e ainda uma internet péssima como a minha torna-se quase impossível uma comunicação, mas mesmo assim estou conseguindo falar contigo, agradeço por se comunicar comigo e acho q poderemos falar por e-mail por enquanto, no aguardo
grato
geraldo