RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PELA BITRIBUTACAO

por maio 29, 2021Artigos13 Comentários

PROTEJA SEUS HERDEIROS DA TRIBUTAÇÃO DO ITCMD

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A bitributacao do imposto de renda decorre da isenção do imposto de renda entre o período de 01/1989 a 12/1995, vez que nesta época o irpf era pago no momento do pagamento da contribui previdenciária privada/complementar.

Por isso aqueles que aposentaram após 1993 e paga imposto de renda sobre a aposentadoria complementar tem direito a isenção parcial do imposto de renda sobre estes valores.

Está isenção, gera um crédito em favor do contribuinte que pode ser deduzido do imposto de renda em processo administrativo.

Diante disto fizemos processo na Receita Federal para nosso cliente e conseguimos a restituição do valor indevido diretamente em processo administrativo, o que mais rápido e não depende de decisão judicial.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIREITO DE MUITOS CONHECIDO POR POUCOS!

13 Comentários

  1. Marianey

    Oque é necessário para iniciarmos o processo?

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá

      Nos chame no WhatsApp ou nos passe seu telefone e conversamos.

      Att

      Leandro

      Responder
  2. Yara Oliveira Teixeira

    Gostaria de saber se tenho direito
    Sou pensionista desde 1996 e aposentada desde 2008

    Responder
    • Leandro Lino

      Yara,

      Se contribuiu pessoalmente para a previdência privada em 01/1989 a 31*/12/1995, e hoje recebe da previdência privada e é tributada, tem o direito sim.

      Att.

      Leandro

      Responder
      • Yara Oliveira Teixeira

        O que precisa fazer
        Pensão desde 1996 e
        Aposentadoria desde 2007

        Responder
        • Leandro Lino

          Yara

          O primeiro documento e pedir as informações nos termos da instrução normativa 1343 da receita federal na previdência privada.

          Att

          Responder
          • Yara

            Desculpa mas não entendi

          • Leandro Lino

            Nos chame no WhatsApp e conversamos

  3. flavio holanda barrozo uchoa

    Contribui desde 1981 e me aposentei em 1998 . Tenho direito? Caso eu possua o direito como fazer para contrata-los e qual o valor dos servicos.

    Responder
    • Leandro Lino

      Se contribuiu pessoalmente para a previdência privada entre 01/1989 a 12/1995, e hoje receber complementação de aposentadoria e estiver sendo tributado então teria a isenção.

      Att

      Leandro

      Responder
      • flavio h b uchoa

        Bom dia ! No meu caso sou suplementado ( recebo minha aposentadoria privada parte pela Fundacao CESP e parte INSS ) O complementado recebe parte pelo governo do estado de SP e parte pelo inss. Tenho interesse em participar dessa acao . Caso seja o meu caso , por favor me enviar o roteiro do que sera necessario em termos de documentos e , contrato de servico a ser formalizado e os custos .

        Responder
        • Leandro Lino

          Sr Flavio

          Nos chame no WhatsApp e conversamos.

          Att

          Leandro

          Responder
    • Yara Oliveira Teixeira

      Sou aposentada e pensionista pela fundação Cesp….como proceder?

      Responder

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