NOVAS REGRAS PARA ISENCAO DO IPI PARA PCD.

por jun 4, 2021Notícias1 Comentário

PROTEJA SEUS HERDEIROS DA TRIBUTAÇÃO DO ITCMD

Your content goes here. Edit or remove this text inline or in the module Content settings. You can also style every aspect of this content in the module Design settings and even apply custom CSS to this text in the module Advanced settings.

Cliques

A câmara dos deputados federais aprovou a Medida Provisória n. 1.034/2021 que dentre outras coisas prorrogou a isenção do IPI para PCD até 31/12/2024.

Além disto, alterou o valor máximo para a isenção e a limite para isenção do IPI para PCD, cujo no valor e de r$140.000,00.

Mas a principal mudança está no reconhecimento da isenção as pessoas com deficiência auditiva, contudo, sem explicar o como será avaliada está deficiência.

Estipulou ainda que o benefício da isenção do pode ser renovado a cada 3 (anos), e que se vender o veículo a pessoa sem isenção antes de dois anos da compra, terá que pagar os impostos que ficaram isentos na aquisição.

O projeto de lei de conversão da medida provisória agora segue para o senado para apreciação e depois se aprovado vai para sanção.

1 Comentário

  1. Leticia Bastos

    Bom dia, o carro sendo furtado antes do prazo de 2 anos. Consigo pegar outro carro com desconto PCD?

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Share This