A câmara dos deputados federais aprovou a Medida Provisória n. 1.034/2021 que dentre outras coisas prorrogou a isenção do IPI para PCD até 31/12/2024.
Além disto, alterou o valor máximo para a isenção e a limite para isenção do IPI para PCD, cujo no valor e de r$140.000,00.
Mas a principal mudança está no reconhecimento da isenção as pessoas com deficiência auditiva, contudo, sem explicar o como será avaliada está deficiência.
Estipulou ainda que o benefício da isenção do pode ser renovado a cada 3 (anos), e que se vender o veículo a pessoa sem isenção antes de dois anos da compra, terá que pagar os impostos que ficaram isentos na aquisição.
O projeto de lei de conversão da medida provisória agora segue para o senado para apreciação e depois se aprovado vai para sanção.
Bom dia, o carro sendo furtado antes do prazo de 2 anos. Consigo pegar outro carro com desconto PCD?