Receita federal de SP cancela dívida de imposto de renda pela moléstia grave!

por jun 13, 2021Artigos20 Comentários

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O aposentado ou pensionista que possua moléstia grave ou moléstia profissional e que tenha dívida de imposto de renda, além poder ficar isento do imposto, pode ter suas dívidas canceladas.

As dívidas advindas do imposto de renda, de aposentados e pensionistas que possuam moléstia grave ou moléstia profissional, se vencidas em até 5 anos, podem ser canceladas por causa do direito da isenção do imposto de renda.

A isenção do imposto de renda abrange todos os rendimentos de pensão e aposentadoria, sejam públicos ( inss ou de servidores) ou privados ( pgbl, fundo de pensão), por isto qualquer dívida advinda deste rendimentos são idenvidas e podem ser canceladas.

Por causa disso a Receita Federal de uma só vez, em nosso processo, cancelou as dívidas de 5 anos retroativos e determinou a devolução do que foi pago indevidamente de imposto de renda neste período.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!

20 Comentários

  1. Natalina L Martins

    Sou aposentada por LER e sou isenta de IR. Porém, sou também pensionista (ambos rendimentos provém do INSS e da PREVI ). Nos proventos da pensão pago IR (tentei isenção e me disseram que tinha direito à isenção somente na minha aposentadoria, na pensão por morte, não! Podem me orientar se essa moléstia dá direito a isenção tbm na pensão?

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá natalina

      A pensão por morte não entra na isenção do imposto de renda por moléstia profissional

      Att

      Leandro

      Responder
    • Ivani Ferreira

      Creio que me enquadro no benefício, dou aposentada por invalidez, tenho v@rias doenças do trabalho, neoplasia mamária, fibromialgia. Gostaria de melhores informações

      Responder
      • Leandro Lino

        Ivani

        Nos chame no WhatsApp e conversamos melhor para analisar seu caso em particular, mas tiver prova da moléstia profissional e da neoplasia maligna tem a isenção por ambos os motivos.

        Att

        Leandro

        Responder
  2. Liliana Ferreira

    Olá dr. Lino
    Eu moro no Rio de Janeiro e fui aposentada por inavalidez permanente pelo INSS, de uma doença raríssima onde há apenas 500 casos no mundo.
    O sr pegaria o meu caso?
    Eu iria aí, pra conversarmos.

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá Liliana

      Depende qual doença e as consequências dela advindas, poderá usufruir da isenção

      Att

      Leandro

      Responder
    • Priscila Alessandra Rodrigues portelo sanches

      Meu pai tem dívida n receita , recebe pensão por morte e aposentadoria, será que pode ter dívidas canceladas

      Responder
      • Leandro Lino

        Priscila,

        Depende, se tiver alguma doença considerada grave ou doença decorrente do trabalho, talvez possa, mas precisamos analisar mais a fundo para saber.
        Nos chame no whatsapp e conversamos.

        Att.

        Leandro

        Responder
    • Petronio Jorge da Silva Lazzaro

      Tenho uma dívida na receita federal, em razão de uma multa eleitoral. Detenho um parcelamento em dia dessa dívida. Porém consegui a isenção do imposto de renda por uma cardiopatia grave e a partir de março de 2022 já não estão mais descontando imposto de renda em meu contracheque. Sendo assim, minhas restituições estão retidas desde 2016 e inclusive tenho restrições em meu nome junto ao SERASA.

      Responder
      • Leandro Lino

        Olá Petronio
        Se tem valores a receber e tem parcelamento ativo em dia, é obrigatório a Receita Federal, restituir.
        Via Mandado de segurança temos conseguido.

        Att,

        Leandro Lino .´.

        Responder
      • Petronio Lazzaro

        Prezado Dr. Lino,
        Tenho interesse de tratar deste procedimento junto ao judiciário. Fui candidato a vereador e penalizado por uma multa eleitoral. A mesma se tornou uma dívida ativa e as consequências foram a retenção das minhas restituições do impostos de renda, desde 2016. Fiz uma composição da dívida, porém acabei interrompendo o pagamento. Como fato novo, em razão de uma cardiopatia grave, consegui a isenção do imposto de renda, através do meu órgão empregador, não sendo mais descontado em meu contracheque, desde março do corrente ano. De imediato voltei a pagar a composição realizada anteriormente, a qual se encontra rigorosamente em dia. Porém, tenho uma restrição junto ao SERASA, em virtude da execução fiscal, que DIST-01 VARA-05 RJ, em 16/04/2018, no valor de R$ 108.710,58. A data da inclusão no sistema do SETADA foi em 04/05/2018. Perante estas informações, gostaria de saber da possibilidade, judicialmente, de cancelar esta dívida em razão da minha cardiopatia grave, bem como a devolução das restituições do imposto de renda, retidas desde 2016. Faz-se necessário também tratarmos dos seus honorários em virtude da prestação dos serviços.
        Cordialmente,
        Petronio
        (21)97398-6929

        Responder
        • Leandro Lino

          Nos chame no WhatsApp e conversamos melhor-17-98111-4377

          Att

          Leandro lino .’.

          Responder
  3. Ederaldo Ernandes Luz

    Boa noite, eu gostaria de saber se eu me enquadro nessa isenção, pois em junho de 2019 fui acometido de uma pneumonia que me deixou com sequelas irreversíveis, como tosse e muita secreção

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá

      Pneunomia não enquadra na isenção.

      Att.

      Leandro

      Responder
  4. Janice Furtado cezar

    Coronariopatia grave(realizada cirugia de revascularização miocárdica) é considerada doença grave?

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá Janice

      A princípio pode ser considerada cardiopatia grave, mas precisamos dos exames para melhor analisar.
      Se se enquadrar nesta situação e for aposentado ou pensionista tem direito a isenção do imposto de renda.

      Att

      Leandro

      Responder
  5. Karla P Bertolo

    Boa noite, tenho um irmão que é interditado judicialmente, depois que minha mãe morreu, me tornei curadora dele, não sabia que deveria recolher IRPF, estou com 4 anos de atraso no recolhimento do IRPF, o beneficio do meu irmão pode ser suspenso ou cancelado?

    Mesmo incapaz ele tem que declarar IRPF?

    Lembrando que ele recebe dois benefícios, um por morte previdenciária(Mãe) e um por morte por acidente de trabalho(Pai);

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá Karla

      A pensão não será suspensa.
      E dependendo do Motivo da incapacidade e possível conseguir a isenção do imposto de renda e cancelar eventuais débitos.

      Att

      Leandro

      Responder
  6. Ronaldo f s Junior

    Bom dia. Sou servidor Publico federal e tenho 25 anos de contribuição, 69 anos de idade. Tenho uma dívida impagável com Receita Federal por conta de um imposto de renda. Tive câncer atualmente tenho isenção do imposto. Quando for dar entrada na aposentadoria, ela poderá ser negada por conta desse débito com a receita?

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá

      Infelizmente esta resposta e mais complicada e não tem com ser dada aqui.
      Só via consulta on line.

      Att

      Leandro

      Responder

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