TRIBUNAL DA RECEITA FEDERAL CANCELA DÍVIDA DE IRPF DE APOSENTADO COM MOLÉSTIA GRAVE

por jul 18, 2021Artigos10 Comentários

PROTEJA SEUS HERDEIROS DA TRIBUTAÇÃO DO ITCMD

Your content goes here. Edit or remove this text inline or in the module Content settings. You can also style every aspect of this content in the module Design settings and even apply custom CSS to this text in the module Advanced settings.

Cliques

O aposentado ou pensionista que tiver moléstia grave, moléstia profissional ou tiver sido aposentado decorrente de acidente de trabalho, possui direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria e pensão, sejam os oficiais (INSS ou de órgão público), e de previdência complementar privada (FUNCEF, PETROS, PREVI, PGBL e VGBL).

Caso por motivo de ausência de conhecimento deste direito, deixou de exercê-lo e está sendo cobrado pela Receita Federal por dívidas de imposto de renda sobre a aposentadoria não pagas na declaração do imposto de renda anual, pode exercê-lo agora demonstrando para a Receita Federal que já tinha o direito a isenção do imposto de renda e que não o usou, portanto, as cobranças são indevidas.

Com base neste entendimento o Tribunal Administrativo da Receita Federal, determinou a revisão e cancelamento dos débitos do imposto de renda dos últimos cinco anos de nossa cliente.

No caso em análise, a cliente era aposentada a mais de cinco anos e possuía a moléstia profissional (LER/DORT) desde 1994, mas devido não ter conhecimento do direito à isenção do imposto de renda deixou de exercer este direito perante a Receita Federal, então, tinha dívidas de imposto não pago das cinco últimas declarações de IRPF, inclusive com parcelamento feito e em dia.

Decorrente da moléstia profissional que a acomete, ela tem direito à isenção do imposto de renda, e a revisão de todos os pagamentos feitos na fonte, na aposentadoria oficial do INSS e Privada Complementar (FUNCEF), e o cancelamento das dívidas dos impostos não pagos nas declarações com devolução dos valores pagos no parcelamento realizado.

E de quebra, ainda ficará isenta do imposto de renda sobre a FUNCEF/INSS.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!

10 Comentários

  1. Wilson Gomes MORAES

    Sou aposentado por invalidez,,tenho desgaste do fêmur,,ou bacia,,tenho direito,,pago imposto de renda todo ano

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá Wilson

      Infelizmente resgate ósseo não entra na isenção.
      Quanto a invalidez é necessário saber qual o motivo dela e talvez consiga a isenção.

      Att

      Leandro

      Responder
    • Lindones Rodrigues Demétrio

      lrdoficina@gmail.com sou aposentado 2017 invalidez tenho tenho te depressão

      Responder
      • Leandro Lino

        Lindones

        A depressão como regra está da isenção, mas se provar que ela decorreu de uma relação de trabalho pode buscar a isenção pelai doença profissional.

        Att

        Leandro lino .’.

        Responder
  2. Zelito Borges Ribeieo

    Já tive 2 infarto e um pré infarto tenho system sou aposentado e tenho 66 anos e dívida na receita Federal tenho direito

    Responder
    • Leandro Lino

      Oi zelito

      Nos chame no WhatsApp e conversamos: 17-98111-4377.

      Att

      Leandro

      Responder
      • Ana Paula maia

        Aposentada com dívida na receita federal e não sabia..
        Emprestei meu nome é agora tem divida.na receita federal a mais de 5 anos.

        Responder
        • Leandro Lino

          Ana paula

          Só analisando o caso com calma para saber o que pode ser feito.

          Att

          Leandro

          Responder
  3. Roberto

    Sou professor aposentado por invalidez, tenho 67 anos e não recebi a devolução do imposto de renda nas duas últimas liberações.

    Responder
    • Leandro Lino

      Sr Roberto

      Nos chame no WhatsApp 17-98111-4377 para vermos como podemos o ajudar.

      Att

      Leandro

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Share This