TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO ISENTA O RESGATE DE PREVIDÊNCIA DO PAGAMENTO DO IRPF

por jul 18, 2021Artigos3 Comentários

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A Turma Nacional de Uniformização ao analisar nosso recurso interposto contra a decisão que havia negado a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria complementar privada, reconheceu a isenção do IRPF sobre o resgate total da previdência.

Inicialmente, nas instâncias inferiores havia sido negada a isenção, sob o argumento que o resgate de previdência está fora da isenção do IRPF por moléstia grave, estando apenas abarcado os recebimentos mensais.

Contudo, em Recurso a TNU discorremos que a Lei do Imposto de renda e seu regulamento, não fazem qualquer distinção entre o recebimento único (resgate único), recebimento parcial (resgate parcial) ou recebimentos mensais para fins de imposto de renda por moléstia grave.

Como requisitos para isenção temos:

a) ser aposentado ou pensionista;

b) ter moléstia grave/ moléstia profissional ou ser aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho;

c) ter recebido a previdência complementar: mensal, resgate único ou resgates parciais

Com base neste entendimento a Turma Nacional de Uniformização reconheceu a validade da tese jurídica e deu provimento ao recurso, isentando os valores resgatados de previdência complementar privada do IRPF decorrente do Câncer que acometeu o nosso cliente, determinando a restituição do valor retido na fonte e pago na declaração de imposto de renda.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!

3 Comentários

  1. carlos roberto albuquerwue

    Essa isenção tb se aplica, se o conjuge do aposentado é quem foi acometido de cancer???

    Responder
    • Leandro Lino

      Oi carlos

      Infelizmente não se aplica ao cônjuge, só ao doente.

      Att

      Leandro

      Responder
  2. Luiz Carlos Antonio Moretti

    Boa tarde.
    Quais são as doenças consideradas graves para essa isenção?

    Responder

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