A Turma Nacional de Uniformização ao analisar nosso recurso interposto contra a decisão que havia negado a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria complementar privada, reconheceu a isenção do IRPF sobre o resgate total da previdência.
Inicialmente, nas instâncias inferiores havia sido negada a isenção, sob o argumento que o resgate de previdência está fora da isenção do IRPF por moléstia grave, estando apenas abarcado os recebimentos mensais.
Contudo, em Recurso a TNU discorremos que a Lei do Imposto de renda e seu regulamento, não fazem qualquer distinção entre o recebimento único (resgate único), recebimento parcial (resgate parcial) ou recebimentos mensais para fins de imposto de renda por moléstia grave.
Como requisitos para isenção temos:
a) ser aposentado ou pensionista;
b) ter moléstia grave/ moléstia profissional ou ser aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho;
c) ter recebido a previdência complementar: mensal, resgate único ou resgates parciais
Com base neste entendimento a Turma Nacional de Uniformização reconheceu a validade da tese jurídica e deu provimento ao recurso, isentando os valores resgatados de previdência complementar privada do IRPF decorrente do Câncer que acometeu o nosso cliente, determinando a restituição do valor retido na fonte e pago na declaração de imposto de renda.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!
Essa isenção tb se aplica, se o conjuge do aposentado é quem foi acometido de cancer???
Oi carlos
Infelizmente não se aplica ao cônjuge, só ao doente.
Att
Leandro
Boa tarde.
Quais são as doenças consideradas graves para essa isenção?