VISÃO MONOCULAR E A ISENÇÃO DO IPVA SP – APÓS A LEI N.17473/2021

por set 17, 2022Artigos8 Comentários

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A Visão Monocular sem dúvida nenhuma é considerada deficiência sensorial/visual, inclusive é objeto atualmente da Lei Federal n. 14.126/2021.

Que traz expressamente que a Visão Monocular é considerada deficiência:

Art. 1º  Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Inclusive diz a Lei do Monocular Federal que não se aplica a esta deficiência à avaliação biopsicossocial, devendo nos termos da Lei n. 13.146/2015, ser criado um instrumento próprio de avaliação.

Inclusive no Estado de São Paulo, igualmente existe a Lei do Monocular, a qual classifica como deficiência visual a visão monocular.

Sempre, mesmo antes destas Leis, houve grandes discussões jurídicas quanto a classificação da visão monocular na condição de deficiência, desaguando esta discussão nos tribunais, sendo então pacificada a questão pela Súmula n. 377 do STJ:

STJ, Súmula 377 : “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

A Súmula do STJ apesar de falar com concursos públicos, pôs pá de cal no assunto do reconhecimento da condição de deficiência da visão monocular, de modo que desde então há o reconhecimento judicial sumulado, desta condição.

Todavia, no que se refere as isenções tributárias, por força da previsão do art. 111, II, do Código Tribunal Nacional, é necessário que se faça uma interpretação restritiva, não admitindo analogia para fins isentos.

Assim, visto que a Lei do IPVA nunca previu expressamente a Visão Monocular como condição suficiente para o reconhecimento da isenção como pessoa com deficiência, visto que, limitava àqueles que possuíam apenas deficiência visual binocular, a Fazenda Pública negava este direito.

O Judiciário Paulista, enfrentou a discussão sobre a aplicabilidade da isenção do IPVA a Visão Monocular e em alguns julgados entendeu que deveria ser reconhecido por uma questão de igualdade, ou seja, aplicando-se o princípio da igualdade constitucional tributária.

Porém, a Lei do IPVA foi modificada, em 2020 e 2021, cuja atual redação determina que para se reconhecer a isenção do imposto por deficiência, é necessário ter a deficiência no grau moderado, grave ou gravíssimo, inclusive para a pessoa com deficiência visual.

Além disto, determina a Lei do IPVA (Lei n. 17.473/2021), que para a avaliação dos graus de deficiência deverá ser utilizado instrumentos próprios, criados por normas do Poder Executivo que regulamentaria a Lei, mas seguindo o modelo biopsicossocial.

Apesar da nova Lei do IPVA determinar que fosse criados instrumentos de avaliação, igualmente previu que até que haja a devida regulamentação da avaliação biopsicossocial “será considerada a avaliação da deficiência nos termos e nas condições estabelecidas em ato do Poder Executivo.”

O método biopsicossocial ainda não foi objeto de regulamentação no Estado de São Paulo, tão foi regulamentado a avaliação “substitutiva” enquanto não se aplicar a biopsicossocial.

Vemos da Portaria CAT 27/2015, que traz os procedimentos para o pedido de isenção do IPVA, que apesar de trazer a informação da exigência do laudo feito pelo IMESC comprovando os graus de deficiência moderado, grave ou gravíssimo, como serão realizadas as perícias, quanto menos como qualificar os graus de deficiência.

De outro lado, a Portaria mantêm vigente os modelos de laudos periciais já anteriormente, inclusive para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência visual (ANEXO II), segundo o qual só será pessoa com deficiência visual quem a tiver nos dois olhos, estando novamente fora a Visão Monocular.

Desta forma, entendemos que enquanto não houver regulamentação da avaliação do método biopsicossocial pelo Estado de São Paulo, para fins de isenção do IPVA, vigem as normas “antigas” que apesar de conceituar a pessoa com deficiência visual, como sendo, apenas a que a possui nos dois olhos, esta isenção deve se estendida a Visão Monocular, aplicando-se o princípio da igualdade constitucional e buscando a consagrar a finalidade legislativa, que é a proteção da pessoa com deficiência.

Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seguiu o entendimento que se aplica a isenção do IPVA a Visão Monocular:

ISENÇÃO DE IPVA. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO PENA DE VIOLAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS SUPERIORES E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.  

(TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001968-54.2021.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Benacchio; Órgão Julgador: 5ª Turma – Fazenda Pública; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 22/02/2022; Data de Registro: 22/02/2022)

Deficiente físico. Pleito de isenção de IPVA de 2015-2019.Autor comprovou visão monocular. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. 

(TJSP;  Recurso Inominado Cível 1041659-48.2019.8.26.0602; Relator (a): Roge Naim Tenn; Órgão Julgador: 1º Turma da Fazenda Pública; Foro de Sorocaba – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022)

Pelo exposto, conclui-se que mesmo após a recente mudança da Lei IPVA em 2021, pela ausência de regulamentação do novo método pericial, ainda é válido o antigo que só considerava a deficiência por critérios médicos e consequentemente, a Visão Monocular deve se enquadrar nesta condição, por uma questão de igualdade constitucional.

8 Comentários

  1. Joel da silva

    Boa tarde. Dr Lino sou Joel da silva portador de deficiência visao monocular desde nascença cid H 54.4 gostaria de saber a possibilidade da insensao de ipva .estado de São paulo.e quanto custa para fazer o pedido via judicial tenho laudos médicos.grato

    Responder
    • Leandro Lino

      Joel

      A isenção está suspensa por ora.
      Mas tem que pedir na fazenda e sendo negado buscar via ação judicial

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  2. PAULO ALVES DE LIMA

    SOU MONOCULAR, SÓ ENXERGO ATRAVÉS DO OLHO ESQUERDO, TENHO DIREITO A ISENÇÃO DO IPVA?
    COMO DEVO PROCEDER ?

    Responder
    • Leandro Lino

      Paulo,

      Depende o Estado tem a isenção do IPVA.

      Att,

      Leandro

      Responder
  3. PAULO ALVES DE LIMA

    SOU MONOCULAR, SÓ ENXERGO ATRAVÉS DO OLHO ESQUERDO, TENHO DIREITO A ISENÇÃO DO IPVA?
    COMO DEVO PROCEDER ?

    Responder
    • Leandro Lino

      Paulo,

      É isento, e podemos te ajudar.
      Nos chame no whatsapp e conversamos.

      Leandro

      Responder
      • Paulo Alves de Lima

        BOM DIA JOEL, COMO PODEM ME AJUDAR, O QUE PRECISO PRA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO, QUAIS SÃO OS CUSTOS?

        Responder
      • Paulo Alves de Lima

        BOM DIA JOEL, COMO PODEM ME AJUDAR, O QUE PRECISO PRA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO, QUAIS SÃO OS CUSTOS?

        Responder

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