Despesas com fundo de reserva e benfeitorias podem ser deduzidos do imposto de renda

por fev 28, 2023Notícias4 Comentários

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A Receita Federal publicou a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10004, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, entendendo que as despesas com condomínio referente ao fundo de reserva e benfeitorias pagas pelo proprietário podem ser deduzidas dos valores recebidos de aluguéis para fins de cálculo do imposto de renda:

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
IMÓVEIS. ALUGUÉIS. DEDUÇÕES. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. FUNDO DE RESERVA. BENFEITORIAS.
As despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para constituição de fundo de reserva, constante da alínea “g” do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.245, de 1991, constituem dedução dos aluguéis recebidos, desde que o ônus tenha sido do locador, por força do disposto no art. 31, inciso IV e § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, e nos arts. 42, inciso IV, e 689, inciso IV, do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 167, de 27 de setembro de 2021.
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018) aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 42 e 689; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, arts. 30 a 35.

4 Comentários

  1. joao araujo

    com base no texto sendo possivelmpeço , sendo possivel, gentilmente esclarecer;
    a imobiliaria enviou-me demonstrativo IR informando valor bruto aluguel deduzido tx adm mas o liquido recebido nos relatórios mensais alem da tx adm era deduzido tb sevalor fundo reserva e tx extra ou tx obra qdo ap;icavel

    Responder
    • Leandro Lino

      Joao

      Para casos pessoais só podemos esclarecer via consulta on line.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
    • JOSE BATISTA JUNIOR

      A imobiliária só vai colocar o valor da taxa na DIMOB.
      A RFB só não dá malha quando o condomínio é pago pelo locador, de resto, terá malha sempre!!

      Responder
  2. Badaró

    como se contabiliza os rendimentos das aplicações dos recursos do Fundo de Reserva?
    A minha dúvida é que acho que não se deve contabilizar em receitas do Condo Hotel e consequentemente a Administradora vai ganhar um percentual sobre esses rendimentos e também será distribuído a título de lucro para os investidores condôminos?
    Entendo que esse rendimento deve ser incorporado exclusivamente na conta do Fundo de reserva

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