O Ministério da Saúde divulgou a nova lista de doenças consideradas presumivelmente relacionadas ao trabalho denominada “Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)”, por meio da PORTARIA GM/MS Nº 1.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 , publicada no Diário Oficial da União em 29/11/2023.
A lista se divide em duas partes:
I – Lista A: agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho; e
II – Lista B: doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco.
Desta forma, havendo o diagnóstico de alguma moléstia prevista nas LDRT, e relacionando-a com a atividade laboral (agente ou fator de risco) considerado na lista, há uma presunção ainda que relativa da existência de doença ocupacional, seja própria decorrente do exercício de um profissão ou imprópria decorrente ou agravada por uma atividade laboral.
Este nova lista é muito importante, para várias finalidades, tais como, recebimento de benefício do acidente de trabalho, indenizações trabalhistas, e inclusive a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria, aos possuidores de moléstia profissional.
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