PROJETO DE LEI RECONHECE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AO ALZHEIMER

por out 6, 2024Notícias0 Comentários

A Doença de Alzheimer é uma doença degenerativa que afeta seriamente a cognição, causando graves problemas de memória e raciocínio, levando muitas vezes à perda total da capacidade mental.

Após a Pandemia do Covid, temos visto notícias do aumento exponencial da doença, afligindo às famílias e gerando grande impacto financeiro, devido ao custo do tratamento médico que nem sempre é coberto pelo SUS.

Pensando neste custo, no aumento dele, às famílias com entes que possuam do Alzheimer tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 3045/2024 que visa à alteração da Lei do Imposto de Renda (Lei n.º 7.713/1988) para incluir a Doença de Alzheimer na lista de doenças que geram à isenção, para aposentados e pensionistas.

Se aprovado o Projeto de Lei, a nova lista de doenças que geram a isenção incluirá o Alzheimer:

Art. 1º O inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………….. XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. …………………………………………………………………………….” (NR)

Judicialmente atualmente se reconhece à isenção do imposto de renda sobre à aposentadoria e pensão e previdência privada complementar, pelo Alzheimer, especialmente em estados avançados, na condição de equiparado ao possuidor de Alienção Mental.

Desta forma, não seria mais necessário o ajuizamento de Ação Judicial para reconhecer à isenção do imposto de renda, como tem sido feito hoje, tampouco demonstrar qual grau de comprometimento cognitivo devido a doença.

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