A Receita Federal regulamentou a obrigatoriedade do uso do sistema eletrônico de emissão de recibos de pagamentos de despesas médicas, chamado Receita Saúde.
O Receita Saúde será obrigatório para comprovar despesas médicas a partir de 1/1/2025, para pessoas físicas , que sejam:
VI – terapeutas ocupacionais.
A Instrução Normativa n. 2240/2024 da Receita Federal que regulamentou o sistema Receita Saúde, traz todos os requisitos para uso do sistema e modo de emissão dos recibos, para comprovar as despesas médicas para dedução do imposto de renda.
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