RECIBO ELETRÔNICO DE DESPESAS MEDICAS

por dez 28, 2024Notícias0 Comentários

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A Receita Federal regulamentou a obrigatoriedade do uso do sistema eletrônico de emissão de recibos de pagamentos de despesas médicas, chamado Receita Saúde.

O Receita Saúde será obrigatório para comprovar despesas médicas a partir de 1/1/2025, para pessoas físicas , que sejam:

I – dentistas;

II – fisioterapeutas;

III – fonoaudiólogos;

IV – médicos;

V – psicólogos; e

VI – terapeutas ocupacionais.

A Instrução Normativa n. 2240/2024 da Receita Federal que regulamentou o sistema Receita Saúde, traz todos os requisitos para uso do sistema e modo de emissão dos recibos, para comprovar as despesas médicas para dedução do imposto de renda.

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