Se tiver tido câncer e hoje está sem sintomas, você tem o direito à isenção do imposto de renda sobre aposentadoria/pensão.
O INSS sempre nega a isenção do imposto de renda a aposentados e pensionistas que tiveram câncer a atualmente estão sem sintomas. Para o INSS, para se ter o direito à isenção do imposto de renda, inicial, ou continuar a tendo este direito, é preciso estar com o câncer ativo, ou seja, estar fazer rádio ou quimioterapia. Com este pensando, muitos aposentados e pensionistas têm seu direito à isenção do imposto de renda negados ilegalmente.
A justiça de outro lado tem entendimento já consolidado no sentido de que não é necessário ter sintomas atuais para ter o direito a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas.
O STJ já consolidou na Súmula 627 este entendimento:
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Diante deste entendimento consolidado a Justiça Federal em Bauru reconheceu a isenção do imposto de renda de um aposentado que teve Câncer em 2012 e ficou isento por 05 (cinco), depois voltou a ser cobrado do IRPF e teve seu novo pedido de isenção negado pelo INSS.
É o meu caso,minha isenção termina em junho/2021.Cinco anos.Sou do Rio de Janeiro.O escritório do senhor é no interior de São Paulo.
olá Carlos,
Atendemos o país todo, pois todos os processos são feitos eletronicamente.
E os atendimentos feito por videoconferência.
Se quiser só me chamar no whatsapp: 17-98111-4377
Olá sou Arlete de São Vicente SP, perdi mh isenção agora em outubro, mesmo enviando toda documentação e o relatório da minha onco, mesmo assim foi negada, fez 5 anos abril da cirurgia e agosto desse ano fiz a renovação e foi negada, o que devo fazer?
Boa noite.
A restituição do IR, é desde que a pessoa tem a deficiência, ou seja, se ela contraiu a doença em 1993 a união tem que devolver o que ela pagou de IR?
Ou entendi errado?
Olá Reinaldo,
E data da doença se for posterior a aposentadoria ou pensão, se for anterior e da data do início da aposentadoria ou pensão.
Só que tem um limite de 5 anos retroativos da data do pedido de restituição.
Att
Leandro