O STF no julgamento do ADI n. 6096, decidiu que a lei que estabelecia o prazo de 10 anos para entrar com ação judicial contra o indeferimento do INSS de concessão de benefícios ou seu cancelamento e, revisão do ato de concessão é inconstitucional, portanto, não tem valor.
Pela decisão, não existe mais prazo para discutir o restabelecimento de benefícios cancelados ou negados pelos INSS.
Já no que se refere ao prazo para revisão de benefícios concedidos manteve-se o prazo de 10 a anos do primeiro recebimento.
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