RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO CONFIRMA A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA LER-DORT

por nov 22, 2020Artigos2 Comentários

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A receita federal em São Paulo ao julgar 04 processos em quais se pedia o reconhecimento da isenção do imposto sobre a renda sobre os proventos de aposentadoria do INSS e FUNCEF, reconheceu este direito pela LER/DORT.

No caso em específico o nossa cliente foi diagnosticada com o LER/DORT, tenossinovite e tendinite de mãos em 1995, quando ainda estava na ativa no Banco, inclusive com reconhecimento pelo INSS.

Uma vez comprovado que a doença decorreu do trabalho, tendo até sido este vínculo reconhecido pelo INSS, mesmo que já passados mais 20 anos do diagnóstico o direito à isenção permanece.

O direito à isenção decorre da comprovação do diagnóstico, ainda que atualmente, esteja sem sintomas; além disto, ela deve viger por prazo indeterminado.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!

2 Comentários

  1. Ana Maria costa

    Como faço para solicitar a isenção.

    Responder
  2. Rosangela Mendes

    Como faço pra pedir a isenção???

    Responder

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