A Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência do TRF 4, ao julgar um pedido de uniformização de jurisprudência, decidiu a deve ser permitido a dedução de despesas com casa de repouso ou seja entidades que trabalhem com cuidados diferenciados aos idosos no imposto de renda.
Segundo o entendimento da TRU que “a intenção do legislador foi a de garantir a dedução de despesas médicas com os profissionais enumerados, bem como entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza.”
Assim como “É ilegal a limitação estabelecida pelo Dec. n. 3.000/99, ao reduzir a abrangência legal, desde que comprovada a existência de prestação de serviços à saúde dos idosos, tais como descritos no art. 8º, II, a, da Lei n. 9.250/95.”
Portanto, foi julgado provido o recurso fixando a tese:
“a dedução de despesas com saúde aplica-se à entidades que garantam aos idosos cuidados diferenciados, mediante o oferecimento de serviços voltados à proteção da saúde física e mental para assegurar a dignidade da pessoa humana. Os autos devem retornar à Turma Recursal de origem para adequação do julgado à tese firmada.”
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5005972-66.2019.4.04.7107/RS
E os gastos com cuidador de idoso? podem ser deduzidos?
olá Denise,
Se forem registrados entram como empregados domésticos e em teoria pode ser deduzido, apesar que a Receita Federal atualmente nega a dedução de despesas de domésticos do IR.
Att.
Quando a fisioterapia é feita por profissional, que é funcionário da Casa de Repouso para idosos,os valores pagos como honorários, podem ser abatidos do IR?
Bom Dia
Recebo mensalmente o boleto e a Nota fiscal da casa de repouso de minha mãe, que é minha dependente no IR.
Nestes serviços englobam todos os cuidados, incluído ai a enfermagem, medicos, fisioterapeutas etc etc
Na nota fiscal vem apenas descrito como mensalidade emitida pela casa de repouso com código do serviço 05150 – Casas de repouso e congêneres.
Se entendi direito posso levar isto a dedução no IR?
Se sim como seria declarado para que o sistema reconheça a dedutibilidade?
Grato
Edson,
Para esta resposta depende de análise mais aprofundada, que não dá para fazer aqui, só via consulta on line.
Att,
Leandro
Eu pago a casa de repouso da minha mãe que tem uma doença mental degenerativa e precisa de cuidados especiais. A clinica nao é clinica medica..
Poderei deduzir da minha declaração de IR em 2022.
Em 2021 tentei declarar e não gerou dedução
Luciana
A Receita Federal não aceita, só se for obrigada por ação judicial.
Att,
Leandro
Muito obrigada pela resposta Leandro.
Eu havia entendido que essa uniformização de jurisprudência permitindo dedução de despesas com casas de repouso, permitisse que eu colocasse na declaração.
Se não é esse o caso, o que essa uniformização mudou de 2021 para 2022?
Não mudou nada na declaração, só ajudará em processos judiciais
Olá. Quais CNAEs se enquadram nessa decisão, com base nessa decisão eu já posso declarar as despesas com casa de repouso da minha mãe? , como faço para confirmar se o estabelecimento está ou não elegivel à dedução?
Tiago
A receita não aceita dedução de casa de repouso e tem que ir à luta judicial para obter tal autorização.
Att
Leandro
queria saber se deduz uma casa de repouso que pago para minha irma,ela não é minha dependente no iposto de renda
Solange
Só via ação judicial.
Att
Leandro
Minha esta internada numa casa de repouso,lá ela tem todo tratamento necessário, porém ela não esta doente,a Receita Federal não esta aceitando o recibo anual, alegando que casa de repouso ( Ta como clínica no CNPJ) porém não tem registro no CNES
Hélio
Só via ação judicial conseguirá abater a clínica de repouso.
Att
Leandro lino .’.
No caso, ym mandado de segurança?
Renato
E medida cabível tem que ser analisada no
Momento da ação
Att
Leandro
Boa noite. Uma dúvida. Nesse caso, o que deveria ser feito então, pleiteando uma tentativa de abater esses gastos futuramente com o imposto de renda da clínica.
Seria fazer a declaração, colocar os gastos, e a partir de uma negativa da receita em aceitar a dedução, indo inclusive para a malha fina, entrar com o processo?
Ou não tentar deduzir, e aí sim, entrar com o processo e na sequência que tiver um OK no processo, realizar a retificação com os dados certos e a respectiva dedução daí?
Se tiver uma ajuda de qual das duas situações seria a melhor para se fazer, ficaria agradecido. Meu caso é parecido com os de acima, com uma clínica de ILPT.
Melhor caminho é a ação judicial direto já que a receita já tem posição firmada contrária sobre o assunto.
Att
Leandro lino .’.
Bom dia novamente Lino. E no caso de situações onde já foi feito o imposto, a receita já recusou o gasto e entrou em malha fina, solicitando os comprovantes, estes, já foram enviados e está aguardando uma resposta deles. Vai ter muita diferença esperar essa resposta deles da malha fina para solicitar a aceitação do gasto ou, como já foi feito o documento e o processo de entrega dele da malha, vale a pena esperar para ter a resposta deles? No caso, ainda, por ser ILPT e não ILPI, será que existe alguma diferença? Ou o entendimento seria o mesmo no tribunal também?
Obrigado desde já.
Bom dia
Minha sogra de 93 anos com problemas de saúde como demência, está internada numa casa de idosos e a Receita glosou reiteradamente a dedução do valor daquelas de despesas, que não incluem remédios.
Pergunto. Qual a chance de ação judicial ser positiva?
Sr Antônio
A receita não aceita está dedução, mas temos conseguido judicial.
Mas se ela for aposentada ou pensionista e tiver problemas mentais podemos interditar e depois isentar e restituir todo o imposto de renda pago indevidamente.
Att
Leandro lino .’.
Bom dia,
Meu pai é aposentado e tem problemas de saúde. Está acamado e tem sintomas de Alzheimer.
Atualmente ele está internado em uma Clínica Geriátrica.
Ele é meu dependente no Plano de Saúde e no IR.
Posso declarar os valores da mensalidade pagos a Clínica Geriátrica?
Liz
Sim é possível a dedução, mas só via ação judicial.
Att
Leandro lino .’.
Boa noite, minha mãe está numa clínica geriatrica, deficiência membros inferiores, o pagamento da clínica é feito c a aposentadoria dela. Ela pode declarar essa despesa para restituir algum valor ??
Ariane
Se ela estiver com paralisia de membros podemos obter a isenção total do imposto de renda dela. Se a única discussão for a clínica, só conseguimos a dedução via ação judicial que fazemos também.
Att
Leandro lino .’.
Boa noite!
Leandro Lino,
Tudo bem?
Minha mãe tem 69 anos e reside em uma casa de repouso.
Pelo que entendi pelos comentários, é possível a dedução do IR através de ação judicial.
Quais seriam os custos ? Seria possível resgatar o “passado”, mesmo que a casa tenha emitido recibo ou os pagamentos tenham sido realizados via PIX para os proprietários da casa ?
No aguardo e obrigado.
Abs
Rogério
Rogério
Nos chame no WhatsApp 17-98111-4377 e conversamos melhor.
Att
Leandro lino .’.
Olá Leandro.
Meu pai está em uma creche para idosos e não casa de repouso. O boleto e o CNPJ consta como creche. Neste caso posso deduzir? Se sim, seria como despesa médica ou educação já que tem nomenclatura de creche.
Obrigado
Quais as instiruições beneficientes elegiveis a dedução do IRPF? Voce poderia informar alguma?
Olá
Procure o conselho municipal de assistência social de sua cidade que lhe informarão os que tem onde mora.
Att
Leandro
TENHO MINHA MÃE IDOSA COMO DEPENDENTE EM CASA DE REPOUSO,
SOU TUTOR LEGAL dela POR PROCESSO JUDICIAL. Eu poso deduzir todos
os pagamentos que faço na minhas declaração de Imposto de Renda? Como eu
faço, e em que código posso lançar os valores da Declaração ?. Segundo pesquisa
a Receita Federal aceita, salvo se por Decisão Judicial, especifica.
Solicito uma orientação mais detalhada.
OBRIGADO
Humberto Bruns
Humberto,
Dedução de casa de repouso no IRPF somente via ação judicial com esta finalidade, visto que, a Receita Federal não admite esta dedução.
att,
Leandro