A chamada Revisão da Vida Toda, ou seja, aquela em que todos que ingressaram na vida profissional antes da mudança da lei da aposentadoria em 1999, podem pedir a revisão da aposentadoria e incluir o que foi pago ao INSS antes de 07/1994, foi aprovada pelo STF.
Quem iniciou os pagamentos ao INSS antes de 1999, segundo a nova Lei ( Lei nº 9.876, de 1999), que já estava no mercado de trabalho poderá se aposentar usando no cálculo do valor das contribuições (pagamentos) feitos ano INSS, de 07/1994 até a aposentadoria, mas não todas, só as maiores, no total de 80% de todas as contribuições efetuadas.
Mas sobreveio grande discussão judicial sobre o tema, pois os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho antes de 1999 se sentiam prejudicados, visto que, muitas vezes antes de 07/1994, que foi o limite considerado como marco inicial para os cálculos da aposentadoria, tinham pagamentos maiores que não foram considerados, que se fossem poderia aumentar a aposentadoria.
Agora com a decisão do STF todos os valores pagos ao INSS, mesmo antes de 07/1994, podem ser considerados para cálculo da aposentadoria, e talvez aumentar os valores das aposentadorias.
Mas cuidado, pois não são todos os aposentados que terão o direito.
Para saber se tem o direito existem algumas análises:
1- Tem que estar aposentado a menos de 10 anos;
2- Ter pago INSS antes de 07/1994, e os valores pagos antes desta data sejam maiores que os valores pagos após 07/1994;
3- Além disto é preciso fazer cálculo, pois muitas vezes mesmo fazendo a revisão não terá aumento, como p.ex., já estiver recebendo no TETO do INSS.
Enfim, antes de entrar com a ação, deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário e fazer a análise e os cálculos, além de ter que esperar o fim do processo no STF, pois ainda cabe recurso, porém, já é uma grande vitória para os aposentados,
…aposentado HÁ menos de 10 anos…
Tenho um imóvel próximo à praia e tô com problema junto a Receita Federal por não pagar a taxa de ocupação há muitos anos. Vocês trabalham nessa área?
Vamos conversar por WhatsApp
Att
Leandro Lino .’.
Me aposentei em 2013 ( comecei a trabalhar em 1978), porém os últimos 7 anos não entrou para cálculo, pois havia sumido do sistema do INSS ( segundo a tela do computador, que me mostrou o funcionário do INSS, quando dei entrada na aposentadoria)
Cleusa
Se tiver os comprovantes de pagamentos do inss, pode pedir a revisão.
Att
Leandro Lino .’.
Quando aposetei so contou 15 mas tinha mais dr 25 anos de cotribuicao e agora
Gostaria de saber se vão desconsiderar o fator previdenciário. Foi ele que me prejudicou, pois pagava o teto e aposentei com 60% do valor máximo.
Outra dúvida: me aposentei e continuei trabalhando e contribuindo por mais 5 anos. Esse período de 5 anos pagos após a aposentadoria, pode ser utilizado para aumentar o valor do benefício?
Ivana
Não tem está previsão disto na decisão.
Att
Leandro Lino .’.
Estou apontando desde 2014 eu tenho direito a revisão continue trabalho até dezembro de 2017
Pela data da aposentadoria e elegível a revisão, mas sem cálculos não há como saber se tem vantagem ou não.
Att
Leandro Lino .’.
Só aposentado desde 2013 continue trabalhando até dezembro dec2017 tenho direito a revisão da aposentadoria
Edgar
Pela data da aposentadoria e elegível pra revisão, mas precisa fazer cálculos pra ter certeza.
Att
Leandro Lino .’.
Estou nestes parâmetros. Entrei na Caixa em 1989 (comecei trabalhar em 1978). Me aposentei em 2013 e recebo bem menos q o teto. Continuo trabalhando. E queria saber tbm do meu auxílio acidente que tive de 1996 até 1999 q parei de receber qdo aposentei, pois a lei foi alterada em 1997.
Silvia
Pela data da aposentadoria e elegível a revisão, mas para ter certeza, só fazendo cálculos.
O Auxílio acidente não há que fazer.
Mas como recebeu auxílio acidente que deve por doença do trabalho, tem direito a isenção do imposto de renda.
Att
Leandro Lino .’.
Eu queria uma consulta para dar entrada no processo. O que preciso juntar de documentação?
Nos chame no whatsapp: 17-98111-4377
Att,
Leandro Lino .´.
Dificilmente os valores pagos ao INSS antes de 1994 serão maiores que os pagos após 1994.
José Paulo
Existem muitos que estão nesta situação, claro que não todos.
Leandro
Através de uma Associação de Aposentados solicitei a Revisão do Teto do INSS e ganhei a questão. Recebi o comunicado de que um valor X, em torno de R$ 40.000,00, seria creditado em minha conta corrente, só que a Previ se apoderou desse valor, sob a alegação de que eu, tendo me ingresado no BB no Ano de 1962, não faria jus a esse valor, posto que estaria sujeito a um regulamento de então, que destinava tal valor à própria Previ, a título de compensação de valor que o Banco já me pagara. Está correto isso? Muito obrigado. Geraldo Vaz de Mesquita, Cpf 003564841-49.
Geraldo
Me chame no WhatsApp 17-98111-4377 e conversamos melhor.
Att
Leandro Lino .’.