STF declara inconstitucional a cobrança de imposto sobre pensão alimentícia

por jun 5, 2022Artigos0 Comentários

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O STF no último dia 03/6 julgou inconstitucional a cobrança de imposto de renda sobre a pensão alimentícia decorrente do direito de família.

Para o STF e inconstitucional está cobrança pois não há renda no sentido de ganho novo pelo alimentado, apenas uma entrada decorrente de obrigação do pagador da pensão que outrora era o provedor da subsistência da família.

Assim como a renda recebida pelo pagador da pensão já é tributada pelo imposto de renda teríamos dupla cobrança o que é inconstitucional também.

Com este entendimento o STF acabou com a tributação sobre a pensão alimentícia devida a filhos ou cônjuges após a separação.

Já relativo a pensão por morte não foi analisada pelo STF e no que concerne a pensão civil por acidente de trabalho de trabalho esta já é isenta porque trata-se de caráter indenizatório.

ADI 5422

Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu, em parte, da ação direta e, quanto à parte conhecida, julgou procedente o pedido formulado, de modo a dar ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto nº 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e 4º do Decreto-lei nº 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques, que conheciam em parte da ação e, no mérito, julgavam-na parcialmente procedente, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.

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