PGE SP PROMOVE ACORDO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

por ago 5, 2024Notícias0 Comentários

PROTEJA SEUS HERDEIROS DA TRIBUTAÇÃO DO ITCMD

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PRECATÓRIOS

Acesse o Portal dos Precatórios CLIQUE AQUI

NOVO! PARA FAZER ACORDO EM PRECATÓRIO PARA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA (CLIQUE AQUI)

INFORMAMOS:
Está aberta a possibilidade de requerimento de acordo em precatórios do gênero compensação para transação tributária.

Continua em andamento a análise e deferimento dos acordos já propostos, e aberta a possibilidade de requerimento de novos acordos, que serão normalmente processados e deferidos.

IMPORTANTE:

Desde 1º de janeiro de 2010, por determinação da Emenda Constitucional n.º 62/2009, a administração dos precatórios da Fazenda do Estado, bem como de suas autarquias, fundações e universidades, passou a ser feita pelo Tribunal de Justiça do Estado, pelo que não constam, no presente portal, as informações dos pagamentos de precatórios que foram efetuados a partir daquela data. Constam do presente portal apenas as informações relativas aos precatórios pagos anteriormente, e informações relativas a requisições diretas de pagamento de obrigações de pequeno valor.

ATENDIMENTO: EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL
Envio de Ofícios, Documentos e Solicitações: protocolopge@sp.gov.br
Dúvidas: precatoriospgeatendimento@sp.gov.br

OBSERVAÇÕES:

  • em caso de dúvida no acesso ao portal de precatórios, consulte o manual do credor (clique aqui)
  • requisições de pagamento de obrigações de pequeno valor devem ser protocolizadas junto à entidade devedora, juntamente com a documentação pertinente (conta, peças essenciais do processo, comprovante de trânsito em julgado), devendo o acompanhamento ser efetuado pelo advogado, nos autos do processo em que expedida a requisição
  • informes de rendimentos pagos pela PGE (exclusivamente para requisições de pagamento de obrigações de pequeno valor) devem ser obtidos por intermédio do portal de precatórios (clique aqui)
  • informes de andamento processual e previsão de pagamento de precatório devem ser obtidas junto ao tribunal que os expediu
  • informações processuais devem ser obtidas junto ao advogado do processo

NOVO! ACORDOS EM PRECATÓRIOS – ACESSO AO SISTEMA E PERGUNTAS FREQUENTES

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