As pessoas com deficiência, possuem sem dúvidas mais dificuldades em encontrar empregos ou trabalhos na condição de autônomo, além de enfrentarem barreiras físicas (do próprio corpo), sociais, atitudinais e inclusive barreiras arquitetônicas, as quais de igual maneira lhe geram uma desvantagem em relação as outras pessoas sem deficiência. Portanto, por medida de justiça a Pessoa com Deficiência, faz jus a uma aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição independente da idade e por idade, com tempo reduzido.
Existem três graus considerados de deficiência, que influenciam na redução de tempo de contribuição para ambos os sexos, podendo entao se aposentar:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
A condição de pessoa com deficiência é avaliada através de pericia biopsicossocial que leva em conta os impedimentos corpóreos e as barreiras externas enfrentadas pela Pessoa para então concluir em qual grau se encontra.
Nosso escritório é especializado em assessorar as Pessoas com Deficiência a obter seu direito a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, seja através de processos administrativos ou judiciais, se utilizando das melhores técnicas jurídicas para tanto.
A recusa da concessão de sua aposentadoria especial na condição de pessoa com deficiência pelo INSS, ou pelo seu Órgão (Servidor Público) pode ser revisto pelo judiciário, e através de uma análise criteriosa podemos te ajudar a obter este Direito