Aposentadoria para pessoa com deficiência

As pessoas com deficiência, possuem sem dúvidas mais dificuldades em encontrar empregos ou trabalhos na condição de autônomo, além de enfrentarem barreiras físicas (do próprio corpo), sociais, atitudinais e inclusive barreiras arquitetônicas, as quais de igual maneira lhe geram uma desvantagem em relação as outras pessoas sem deficiência. Portanto, por medida de justiça a Pessoa com Deficiência, faz jus a uma aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição independente da idade e por idade, com tempo reduzido.


Existem três graus considerados de deficiência, que influenciam na redução de tempo de contribuição para ambos os sexos, podendo entao se aposentar:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

A condição de pessoa com deficiência é avaliada através de pericia biopsicossocial que leva em conta os impedimentos corpóreos e as barreiras externas enfrentadas pela Pessoa para então concluir em qual grau se encontra.
Nosso escritório é especializado em assessorar as Pessoas com Deficiência a obter seu direito a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, seja através de processos administrativos ou judiciais, se utilizando das melhores técnicas jurídicas para tanto.

A recusa da concessão de sua aposentadoria especial na condição de pessoa com deficiência pelo INSS, ou pelo seu Órgão (Servidor Público) pode ser revisto pelo judiciário, e através de uma análise criteriosa podemos te ajudar a obter este Direito