A previdência Privada Complementar seja do regime Fechado ou Aberto, atualmente possui suma importância no nosso cotidiano, especialmente considerando que visa resguardar o futuro digno.
O bem-estar dos familiares e entes queridos está na cabeceira das prioridades daqueles que geram renda e sustentabilidade a seus dependentes.
Defender nossos clientes e orientá-los, de modo a estarem seguros que seus direitos sejam cumpridos tem sido um compromisso encontrado em nosso escritório.
Dentro desta área a principal atuação do nosso escritório são isenções de imposto sobre a renda cobrado sobre os recebimentos de previdência complementar.
ISENÇÃO TOTAL POR DOENÇA
A Lei do imposto de renda prevê que aposentados e pensionistas com alguma doença grave que esteja na lista da lei, ou o aposentado com doença profissional, possui o direito à isenção do total do imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria e pensão.
Além disso, esta isenção se estende às Previdências Privadas, sejam elas do Regime Fechado, ou seja, as feitas para atender os empregados de determinadas empresas ou do serviço público (ex. PREVI, PETROS, FUNCEF etc.) ou do Regime Aberto, que é acessível a qualquer pessoa independente de vínculo, que são vendidas pelos bancos e seguradoras: PGBL e VGBL.
Assim se o titular do fundo de previdência privado, for aposentado ou pensionista e tiver uma das seguintes doenças, tem a isenção total do imposto de renda:
● Doença Profissional (decorrente ou agravada pelo trabalho)
● AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
● Alienação Mental
● Cardiopatia Grave
● Cegueira (inclusive monocular)
● Contaminação por Radiação
● Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
● Doença de Parkinson
● Esclerose Múltipla
● Espondiloartrose Anquilosante
● Fibrose Cística (Mucoviscidose)
● Hanseníase
● Nefropatia Grave
● Hepatopatia Grave
● Neoplasia Maligna (inclusive de PELE)
● Paralisia Irreversível e Incapacitante
● Tuberculose Ativa
Importante, ainda lembrar que para a isenção do imposto de renda não precisa comprovar a existência atual dos sintomas de alguma doenças listadas acima, bastando a comprovação do diagnóstico através de exames e laudos médicos. E além disto, a isenção abrange os rendimentos decorrentes de resgate das previdências privadas, se posterior ao diagnóstico da doença. Finalmente, o mais importante, é que o possuidor de moléstia grave ou moléstia profissional, for aposentado ou pensionista, já estiver recebendo os proventos a mais de 05 (cinco) anos e tiver a doença a pelo menos 05 (cinco) anos, possui o direito à restituição do imposto de renda pago indevidamente neste período, devidamente atualizado, além da isenção total para o futuro